O ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly foi obrigado a assumir a vaga devido à demissão do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dalagnol (Podemos-PR) na terça-feira (6). Na quarta-feira (07), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Topoli acatou o recurso interposto pelo Podemos e decidiu pela passagem de Haulia, do partido.
Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu que a vaga de Deltan seria concedida ao deputado Itamar Paim, do PL. Hawley foi o primeiro candidato do Podemos, mas nas eleições do ano passado ele ficou aquém dos 10% exigidos para um candidato assumir o cargo.
No entanto, Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) permitindo que o Podemos permaneça vago. A matéria precisa ser apreciada no STF nesta sexta-feira (9). Hauly tem 72 anos e foi professor de educação física, professor, economista e 7º (1991-2009) vice-presidente federal. Na eleição do ano passado, declarou patrimônio de R$ 1.357.242,68 e obteve 11.925 votos. Itamar Paim recebeu 47.052 votos. Luiz Carlos Hawley foi vereador e prefeito de Cambé, a 400 quilômetros de Curitiba, e secretário da Fazenda do Paraná.
Hauly passou por vários partidos como membro da Câmara dos Representantes. De 1972 a 1993 foi militante do MDB e depois do PP até 1995. Ele então se juntou ao PSDB e no ano passado mudou para o Partido Podemos, que era um candidato parlamentar. A decisão liminar de Díaz Toffoli mudou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e qualificou Itamar Paym (PL) para o cargo vago. O Sr. Toffoli atendeu a um pedido feito em uma ação estadual movida pelo Registro Podemos. O ministro Alexandre de Moraes disse: “A manutenção da decisão controvertida prejudicaria a representação proporcional ao retirar a representatividade dos partidos cujas candidaturas foram negadas após a eleição”.
Em outra ação, o ministro rejeitou um pedido da defesa de Dallagnol para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que levou à sua renúncia. Para Moraes, a decisão do TSE não foi considerada ilegal. “Pelo contrário, a sentença é bem fundamentada e justificada, especialmente a condenação proferida na própria súmula do Tribunal de Justiça Federal”, afirmou.
Os advogados de defesa do ex-deputado argumentaram que a suspensão foi necessária porque foram violados "os princípios do pluralismo político e do Estado Democrático de Direito, igualdade de oportunidades, soberania popular, proporcionalidade, legalidade e separação de poderes".